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Portaria n.º 55/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 55/2009 2009-01-21

Portaria n.º 55/2009

de 21 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1578/2007, de 12 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de Castelo de Paiva (processo n.º 2562-AFN), situada no município de Castelo de Paiva, sendo a sua entidade titular o Clube de Caça e Pesca de Castelo de Paiva.

A entidade titular requereu agora a anexação e a exclusão de alguns terrenos à referida zona de caça.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e nos n.os 2 do artigo 28.º e 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedorido, Raiva, Santa Maria de Sardoura e São Pedro do Paraíso, com a área de 4613 ha e excluídos outros sitos nas freguesias de Bairros, Fornos, Real, São Martinho de Sardoura e Sobrado, com a área de 835 ha, todos sitos no município de Castelo de Paiva.

2.º Após a anexação e exclusão acima referida a zona de caça ficará com a área total de 8544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes

a) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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