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Portaria n.º 82/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 82/2009 2009-01-22

Portaria n.º 82/2009

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. Bento do Cortiço, com o número de identificação fiscal 507021479 e sede no Monte da Cardeira, caixa postal 932, 7100-630 São Bento do Cortiço, a zona de caça associativa de S. Bento do Cortiço (processo n.º 5162-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com a área de 739 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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