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Portaria n.º 78/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 78/2009 2009-01-22

Portaria n.º 78/2009

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Torre de Coelheiros, com o número de identificação fiscal 502370831 e sede na Rua de Catarina Eufémia, 6, 1.º, 7005-784 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa do Monte dos Frades (processo n.º 5157-AFN), englobando o prédio rústico denominado por Herdade dos Frades, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 101 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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