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Portaria n.º 45/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45/2009 2009-01-19

Portaria n.º 45/2009

de 19 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, à Vale Casbarro, Caça e Turismo, Lda., com o número de identificação fiscal 506085155 e sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 71, 5.º, C, a zona de caça turística da Herdade das Pégoras de Cima (processo n.º 5148-AFN), englobando o prédio rústico denominado Pégoras de Cima, sito na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 315 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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