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Portaria n.º 49/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/2009 2009-01-19

Portaria n.º 49/2009

de 19 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Aranhas de Cima, com o NIF 507609085 e sede na Avenida de D. Pedro IV, 33, 7.º, apartado 93, 2796-902 Linda-a-Velha, a zona de caça associativa Aranhas de Cima (processo n.º 5132-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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