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Portaria n.º 48/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 48/2009 2009-01-19

Portaria n.º 48/2009

de 19 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Carlos Alberto da Silva Carreço Simões, com o número de identificação fiscal 115177612 e sede na Praça da República, 4, 7170-011 Redondo, a zona de caça turística da Chaminé e anexas (processo n.º 5131-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdade da Serralheira e Herdade da Chaminé, sitos na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora, com a área de 719 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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