Legislator Case Law & Legislation
602573 PT

Decreto-Lei n.º 22/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 22/2009 2009-01-20

Decreto-Lei n.º 22/2009

de 20 de Janeiro

O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, através de edital de 27 de Novembro de 2008, designou o dia 25 de Janeiro de 2009 para a realização de um referendo local.

Nos termos da lei orgânica do referendo local, Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da mesma lei.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o município de Viana do Castelo.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 22/2009 2009-01-20

Transferência de verbas

Para o referendo local de 25 de Janeiro de 2009 os valores, em euro, da verba por autarquia (V) e do coeficiente de ponderação (A) são os seguintes

V = (euro) 1996,82;

A = (euro) 0,02.

Decreto-Lei 22/2009 2009-01-20

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira.

Promulgado em 12 de Janeiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →