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Declaração de Rectificação n.º 6-R/97

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Declaração de Rectificação 6-R/97 1997-03-31

Declaração de Rectificação n.º 6-R/97

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 161-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55 (suplemento), de 6deMarço de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No anexo, onde se lê

Frente

[...]

Zona C

[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente.

deve ler-se

Frente

[...]

Zona C

[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente e a existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos; isenção de taxas moderadoras; outras situações de isenção e subsistema de saúde ou seguradora.

e onde se lê

Verso

[...]

Zona D

[...] data de validade, existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; [...]

deve ler-se

Verso

[...]

Zona D

[...] data de validade, código de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade, e outras situações de isenção, com a respectiva data de validade.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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