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Lei n.º 17-B/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 17-B/81 1981-08-08

Lei n.º 17-B/81

de 8 de Agosto

(Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 17-B/81 1981-08-08

Fica o Governo autorizado a alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar, eliminando a situação de exclusivo vigente para os mesmos produtos.

Lei 17-B/81 1981-08-08

No uso desta autorização legislativa deve o Governo acompanhar ou preceder tais medidas por regras e normas da efectiva defesa da concorrência.

Lei 17-B/81 1981-08-08

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca passados noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 9 de Julho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 8 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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