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Lei n.º 17-A/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 17-A/81 1981-08-08

Lei n.º 17-A/81

de 8 de Agosto

(Concede autorização legislativa ao Governo)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 17-A/81 1981-08-08

É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Serviço Nacional de Saúde, com revogação da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, e sua substituição por nova lei do SNS e mais legislação complementar.

Lei 17-A/81 1981-08-08

A autorização concedida pela presente lei caduca noventa dias após a sua entrada em vigor.

Aprovada em 30 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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