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Portaria n.º 168/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 168/2009 2009-02-16

Portaria n.º 168/2009

de 16 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Borba, com o número de identificação fiscal 507610202 e sede na Rua do Marquês de Marialva, 29, 7150-133 Borba, a zona de caça associativa da Herdade do Lourenço do Alcaide (processo n.º 5163-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Lourenço do Alcaide, sito na freguesia de São Brás de Matos, município do Alandroal, com a área de 501 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

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