Legislator Case Law & Legislation
602066 PT

Decreto Regulamentar n.º 4/2009

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 4/2009 2009-02-13

Decreto Regulamentar n.º 4/2009

de 13 de Fevereiro

Considerando que a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi alterada no sentido de consagrar a sucessão de atribuições da Direcção-Geral de Veterinária (DGV) nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal ao nível regional, importa proceder à respectiva adaptação do diploma orgânico.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 4/2009 2009-02-13

Aditamento ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro

Ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de Fevereiro, são aditados os artigos 8.º-A e 8.º-B, com a seguinte redacção

«Artigo 8.º-A

Sucessão

A Direcção-Geral de Veterinária sucede nas atribuições das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal.

Decreto Regulamentar 4/2009 2009-02-13

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Ascenso Luís Seixas Simões.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de Fevereiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Decreto Regulamentar 4/2009 2009-02-13

Critérios de selecção de pessoal

É fixado, como critério geral e abstracto de selecção do pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da Beira Litoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e do Algarve a transitar para a Direcção-Geral de Veterinária, o exercício de funções nas áreas da saúde pública veterinária, da sanidade, protecção, identificação e alimentação animal, da preservação e melhoramento do património genético, da certificação dos animais e produtos de origem animal e da atribuição de marcas de identificação às explorações e aos operadores da cadeia alimentar e da alimentação animal.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →