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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2009/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 5/2009/A 2009-02-20

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2009/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

(ver documento original)

Orçamento para o ano de 2009

Departamento 01 - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo 01 - Divisão 01

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Encargos com remunerações certas ao pessoal

01.01.01 a) - Deputados

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01.01.03 - Pessoal dos quadros

(ver documento original)

01.01.06 - Pessoal contratado a termo

(ver documento original)

01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação

(ver documento original)

01.01.11 - Representação

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