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Decreto-Lei n.º 129-B/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 129-B/75 1975-03-13

Decreto-Lei n.º 129-B/75

de 13 de Março

Tendo-se feito sentir a necessidade de introduzir algumas alterações ao regime fixado na lei relativamente ao processo eleitoral, no que diz respeito aos eleitores residentes no estrangeiro, em ordem em torná-lo de mais fácil exequibilidade;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 129-B/75 1975-03-13

A ordem nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro será correspondente à que resultar, para o círculo eleitoral de Lisboa, do disposto no artigo 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares.

Visto e aprovado em Conselho de Estado.

Promulgado em 13 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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