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Portaria n.º 96/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 96/2009 2009-01-29

Portaria n.º 96/2009

de 29 de Janeiro

A Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, que aprovou o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, por força da entrada em vigor da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, cessa a sua vigência.

Considerando que aquele Regulamento constitui um diploma fundamental e imprescindível para o funcionamento interno da Guarda, torna-se necessário legislar no sentido da manutenção da sua vigência, em tudo o que não contrarie a lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, até à publicação de nova regulamentação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da necessidade da boa execução da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

Portaria 96/2009 2009-01-29

Mantém-se em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariar a actual lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana e até à aprovação de um novo Regulamento do Serviço Geral da Guarda Nacional Republicana.

Portaria 96/2009 2009-01-29

A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 14 de Janeiro de 2009.

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