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Portaria n.º 109/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 109/2009 2009-01-29

Portaria n.º 109/2009

de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 851/2003, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Especiosa (processo n.º 3291-AFN), situada nos municípios de Miranda do Douro e Vimioso, com a área de 1099,75 ha, válida até 18 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça da Especiosa.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fronteira e Monforte

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Especiosa (processo n.º 3291-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça da Especiosa, com o número de identificação fiscal 504339346 e sede em Especiosa, 5210-080 Genízio, a zona de caça associativa da Especiosa (processo n.º 5045-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, com a área de 901 ha, e nas freguesias de Angueira e Caçarelhos, município de Vimioso, com a área de 169 ha, perfazendo a área total de 1070 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 851/2003, de 18 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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