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Portaria n.º 103/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/2009 2009-01-29

Portaria n.º 103/2009

de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho, foi renovada até 24 de Dezembro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), situada no município de Évora, concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores Coelho Bravo;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade dos Cardais.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Coelho Bravo, com o número de identificação fiscal 508223393 e sede na Quinta Vale do Nobre, 5, Bairro do Degebe, 7005-210 Évora, a zona de caça associativa da Herdade dos Cardais (processo n.º 5128-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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