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Portaria n.º 113/2009

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Portaria 113/2009 2009-01-29

Portaria n.º 113/2009

de 29 de Janeiro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Parreira, Couço e São José da Lamarosa, dos concelhos de Chamusca e Coruche.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal da Charneca da Calha do Grou (ZIF n.º 54, processo n.º 131/07 AFN), com a área de 15 380,8360 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Parreira, Couço e São José da Lamarosa, dos concelhos de Chamusca e Coruche.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal da Charneca da Calha do Grou é assegurada pela Associação de Produtores Florestais do Concelho de Coruche e Limítrofes (APFC), com o número de pessoa colectiva 503153982, com sede na Rua dos Guerreiros, 54, 2100-183 Coruche.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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