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Portaria n.º 119/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/2009 2009-01-30

Portaria n.º 119/2009

de 30 de Janeiro

Considerando que a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando as condições climatéricas, bem como a dificuldade de contratação de nadadores-salvadores durante toda a época balnear e que as Câmaras Municipais de Alcoutim, Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Penela, Póvoa do Lanhoso, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Cerveira e Vieira do Minho solicitaram a alteração da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto;

Foram ouvidas as Administrações da Região Hidrográfica

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

1.º Nos municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousã, Macedo de Cavaleiros, na praia de Fraga da Pegada, Monção, Mirandela, Paredes de Coura, Póvoa do Lanhoso, Torre de Moncorvo, na praia fluvial da Foz do Sabor, e Vieira do Minho, a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.

2.º No município de Alcoutim, na praia de Pego Fundo, a época balnear é fixada de 1 de Maio a 31 de Agosto.

3.º No município de Vila Nova da Cerveira, a época balnear é fixada de 1 de Julho a 31 de Agosto.

4.º No município de Penela, na praia fluvial da Louçainha, a época balnear é fixada de 1 de Junho a 31 de Agosto.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 27 de Janeiro de 2009.

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