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Portaria n.º 147/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 147/2009 2009-02-06

Portaria n.º 147/2009

de 6 de Fevereiro

A recente publicação do novo regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal veio introduzir alterações ao conteúdo e processo de elaboração e aprovação dos planos de gestão florestal (PGF), no sentido de assegurar a sua simplificação e agilização. Por sua vez, a existência de PGF constitui uma condição de elegibilidade de algumas operações a apoiar, quer no âmbito da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», quer no âmbito da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», ambos do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Pretende-se, com a presente alteração, que, nos casos em que seja aplicável a referida condição de elegibilidade, os prazos para apreciação e decisão dos pedidos de apoio por parte da Autoridade de Gestão do PRODER e os prazos previstos para aprovação dos PGF, por parte da Autoridade Florestal Nacional (AFN), possam decorrer em simultâneo, tendo em vista o aumento da eficiência na gestão daquele Programa.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», da Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», e da Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.3, «Valorização Ambiental dos Espaços Florestais».

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte

Portaria 147/2009 2009-02-06

Aditamento aos artigos 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, e 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro.

Aos artigos 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, e 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, são aditados os n.os 4, 5 e 6, com as seguintes redacções

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Com excepção das entidades previstas no n.º 2, são admitidos a concurso os pedidos de apoio relativos a operações em espaços florestais cujos PGF aguardem aprovação pela AFN.

5 - Nos casos previstos no número anterior, a aprovação do pedido de apoio fica condicionada à aprovação do PGF nos termos da legislação aplicável.

6 - Cabe à AFN manter a AG do PRODER informada sobre os PGF apresentados.»

Portaria 147/2009 2009-02-06

Aditamento ao artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro

Ao artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, são aditados os n.os 4, 5 e 6, com as seguintes redacções

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Com excepção das entidades previstas no n.º 2, são admitidos a concurso os pedidos de apoio relativos a operações em espaços florestais cujos PGF aguardem aprovação pela AFN.

5 - Nos casos previstos no número anterior, a aprovação do pedido de apoio fica condicionada à aprovação do PGF nos termos da legislação aplicável.

6 - Cabe à AFN manter a AG do PRODER informada sobre os PGF apresentados.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Janeiro de 2009.

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