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Portaria n.º 150/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 150/2009 2009-02-09

Portaria n.º 150/2009

de 9 de Fevereiro

Considerando a necessidade de se definirem regras para a aplicação aos portos do continente sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 150/2009 2009-02-09

Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril

É alterada a redacção dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

[...]

1 - As autoridades portuárias devem manter informado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), sobre os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos, suspensos e cancelados.

2 - O IPTM, I. P., deve manter um cadastro actualizado de todos os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos.»

Portaria 150/2009 2009-02-09

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 30 de Janeiro de 2009.

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