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Portaria n.º 87/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/82 1982-01-20

Portaria n.º 87/82

de 20 de Janeiro

A recente alteração da tabela salarial do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, levada a efeito pela Portaria n.º 594/81, de 15 de Julho, impõe que se proceda também à actualização da retribuição mensal da categoria de inspector superior, a que respeita a Portaria n.º 367/80, de 3 de Julho.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º À categoria de inspector superior a que se refere a Portaria n.º 367/80, de 3 de Julho, passa a corresponder, com efeitos desde o dia 1 de Maio de 1981, a retribuição mensal de 53350$00, valor que integra o quantitativo referente a 5 diuturnidades.

2.º Fica limitado temporalmente a 30 de Abril de 1981 o disposto no n.º 4.º, n.º 1, da Portaria n.º 703/81, de 17 de Agosto.

3.º É acrescentado um n.º 3 ao n.º 4.º da Portaria n.º 703/81, de 17 de Agosto, com a seguinte redacção

O lugar de inspector superior extinguir-se-á quando vagar.

4.º Do n.º 2 do n.º 7.º do mesmo diploma é eliminada a referência à categoria de inspector superior.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 20 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Joaquim Maria Fernandes Marques. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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