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Portaria n.º 89/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 89/82 1982-01-20

Portaria n.º 89/82

de 20 de Janeiro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Transportes e Comunicações), constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 19 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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