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Decreto-Lei n.º 15/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 15/82 1982-01-20

Decreto-Lei n.º 15/82

de 20 de Janeiro

O projecto de entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia pressupõe o acolhimento, na ordem jurídica nacional, de numerosas directivas comunitárias relativamente a vários domínios.

O presente diploma cuida, no campo da saúde, de estabelecer novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 15/82 1982-01-20

Os cursos de enfermagem especializada habilitam para o exercício das especialidades a que respeitam e têm a duração de 1 ano lectivo a 18 meses, sendo a duração de cada curso fixada por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais.

Decreto-Lei 15/82 1982-01-20

É revogado o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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