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Portaria n.º 91/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 91/82 1982-01-20

Portaria n.º 91/82

de 20 de Janeiro

Por não se ter procedido no prazo legal à rectificação de uma inexactidão detectada no texto da Portaria n.º 256/81, de 10 de Março, vem-se com o presente diploma proceder à alteração do número da referida portaria onde consta essa incorrecção.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que o n.º 9.º da Portaria n.º 256/81, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção

9.º Para as cidades de Lisboa e Porto, a escala de serviço permanente será organizada tendo em conta a população a servir, a localização de hospitais com bancos de urgência e outros elementos atendíveis para o efeito, considerando zonas geográficas de cerca de 80000 habitantes cada uma, a cada uma das quais corresponderá 1 farmácia de serviço permanente, nos termos do n.º 3.º desta portaria, e 1 farmácia no regime de reforço descrito no n.º 6.º

Secretaria de Estado da Saúde, 23 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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