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Declaração de Rectificação n.º 15/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 15/2009 2009-02-10

Declaração de Rectificação n.º 15/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008, de 26 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento, de 26 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 1, onde se lê

«deve ler-se

b) 'Actividade produtiva local' as actividades previstas na secção 2 do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4,105 kJ/h, considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência descritos no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;»

deve ler-se

«deve ler-se

b) 'Actividade produtiva local' as actividades previstas na secção 2 do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4 x 105 kJ/h, considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência descritos no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;».

2 - No n.º 7, onde se lê

«7 - Na alínea a) do n.º 4 do artigo 28.º, onde se lê:»

deve ler-se

«7 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê:»

3 - No n.º 16, onde se lê

«deve ler-se

1 - Consideram-se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4,105 kJ/h, expressamente identificadas na respectiva coluna, com indicação da subclasse na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - rev. 3).»

deve ler-se

«deve ler-se

1 - Consideram-se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada não superior a 15 kVA e potência térmica não superior a 4 x 105 kJ/h, expressamente identificadas na respectiva coluna, com indicação da subclasse na Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - rev. 3).»

Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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