Aviso
Statutory Text (1 Articles)
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 10.ª reunião simultânea, em 4 de Junho de 1981, respectivamente, as Decisões n.os 5 e 1 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.
Decision of the Council no. 5 of 1981
(Adopted at the 10th Simultaneous Meeting on 4th June 1981)
Amendment of article 8 of and appendix 8 to annex B to the Convention
The Council, having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention, decides
1 - Article 8 of annex B to the Convention shall be amended as follows
a) The figure «2,400» appearing in paragraph 1 (b) shall be replaced by «2,750»;
b) The figure «165» appearing in paragraph 2 (a) shall be replaced by «190»;
c) The figure «480» appearing in paragraph 2 (b) shall be replaced by «550».
2 - The amounts specified in appendix 8 to annex B for the currencies listed therein shall be amended as set-out below
Austrian shillings ... 179407
Finnish markka ... 513767
Icelandic krona ... 69468
Norwegian krone ... 682633
Portuguese escudo ... 703785
Swedish krona ... 583759
Swiss franc ... 230257
3 - This Decision shall enter into force immediately.
4 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 5 de 1981
(Adoptada na 10.ª Reunião Simultânea de 4 de Junho de 1981)
Alteração do artigo 8.º e do apêndice 8 ao anexo B da Convenção
O Conselho, tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção, decide
1 - O artigo 8.º do anexo B da Convenção é alterado como segue
a) O n.º «2400» constante da alínea b) do parágrafo 1 é substituído por «2750»;
b) O n.º «165» constante da alínea a) do parágrafo 2 é substituído por «190»;
c) O n.º «480» constante da alínea b) do parágrafo 2 é substituído por «550».
2 - Os contravalores referentes às moedas indicadas no apêndice 8 ao anexo B são alterados como segue
Xelim austríaco ... 179407
Marco finlandês ... 513767
Coroa islandesa ... 69468
Coroa norueguesa ... 682633
Escudo português ... 703785
Coroa sueca ... 583759
Franco suíço ... 230257
3 - Esta decisão entra em vigor imediatamente.
4 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.