Legislator Case Law & Legislation
601311 PT

Lei n.º 2/82

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Lei 2/82 1982-01-15

Lei n.º 2/82

de 15 de Janeiro

Casas fruídas por repúblicas de estudantes de Coimbra

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte

Lei 2/82 1982-01-15

1 - As repúblicas e os solares de estudantes de Coimbra constituídos de harmonia com a praxe académica consideram-se associações sem personalidade jurídica.

2 - Sem prejuízo de outros meios de prova, consideram-se sempre verificados os requisitos bastantes para o reconhecimento da qualidade de república ou de solar de estudantes quando o reitor da Universidade de Coimbra os certificar, depois de consulta à Associação Académica e ao Conselho das Repúblicas, se este se encontrar em funcionamento.

Lei 2/82 1982-01-15

Consideram-se realizados em nome e no interesse das repúblicas e dos solares constituídos nos termos do artigo anterior, ou para eles transmitidos, os contratos de arrendamento respeitantes a casas em que tais associações se encontrem instaladas.

Lei 2/82 1982-01-15

Aos contratos referidos no artigo anterior são aplicáveis os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho.

Lei 2/82 1982-01-15

1 - São imediatamente extintas, sem custas para as partes, todas as acções pendentes de reivindicação, possessórias e de despejo relativas a casas em que se encontrem instaladas as associações referidas no artigo 1.º

2 - Exceptuam-se as acções de despejo cujo fundamento seja qualquer das alíneas a), c), d) e i) do n.º 1 do artigo 1093.º do Código Civil.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →