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Decreto Regulamentar n.º 2/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 2/82 1982-01-15

Decreto Regulamentar n.º 2/82

de 15 de Janeiro

Está em curso a elaboração dos planos parcial e de pormenor para a zona industrial da Formiga - Rio Tinto, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto dos referidos planos, que abrange os concelhos de Gondomar e Valongo, a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que às autarquias seja concedido, dentro da área da sua jurisdição, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.

Considerando o disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 2/82 1982-01-15

1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização das Câmaras Municipais de Gondomar e Valongo, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática na área definida na planta anexa a este diploma dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, as Câmaras Municipais de Gondomar e Valongo e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 2/82 1982-01-15

1 - É concedido às Câmaras Municipais de Gondomar e de Valongo o direito de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios situados nos terrenos de sua jurisdição incluídos na área definida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida aos presidentes das Câmaras Municipais de Gondomar e de Valongo a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, consoante as operações de alienação de imóveis abrangidos pelo direito de preferência se situem num ou noutro concelho.

Decreto Regulamentar 2/82 1982-01-15

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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