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Portaria n.º 63/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/82 1982-01-15

Portaria n.º 63/82

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

Em conformidade com o expresso n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1982 será de 15%.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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