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Decreto Regulamentar n.º 1/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 1/82 1982-01-14

Decreto Regulamentar n.º 1/82

de 14 de Janeiro

Está a ser elaborado o plano geral de urbanização de Lousada, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldade na sua futura execução, tornando-se mais difícil e onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios.

Considerando o disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 1/82 1982-01-14

1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Lousada, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta norma reguladora e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76 a Câmara Municipal de Lousada e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Decreto Regulamentar 1/82 1982-01-14

É concedido à Câmara Municipal de Lousada o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no artigo anterior.

Decreto Regulamentar 1/82 1982-01-14

Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Lousada a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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