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Portaria n.º 153/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 153/82 1982-02-03

Portaria n.º 153/82

de 3 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Educação e das Universidades e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, 2 lugares de técnico superior principal, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 15 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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