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Portaria n.º 146/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 146/82 1982-02-02

Portaria n.º 146/82

de 2 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, é acrescido à lista de organismos anexa ao mesmo decreto-lei o Instituto Português de Ensino a Distância, associado ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-VI/79, de 29 de Dezembro, modificado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 375/80, de 12 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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