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Portaria n.º 148/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 148/82 1982-02-02

Portaria n.º 148/82

de 2 de Fevereiro

Através da Portaria n.º 722/81, de 25 de Agosto, foi autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo nas condições nela definidas.

Verificando-se que aquele diploma enferma de uma incompatibilidade entre os n.os 1.º e 3.º, que importa esclarecer, é alterada através da presente portaria a redacção desta disposição.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, que o n.º 3.º da Portaria n.º 722/81, de 25 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

3.º Se, à data da celebração do contrato, tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (10 anos), ficará autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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