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Resolução n.º 21/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 21/82 1982-02-01

Resolução n.º 21/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 218.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de Outubro, que reestruturou o Gabinete da Área de Sines.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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