Legislator Case Law & Legislation
600957 PT

Resolução n.º 20/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 20/82 1982-02-01

Resolução n.º 20/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria n.º 1094-C/80, de 26 de Dezembro, que fixou novas tarifas dos serviços a cargo das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →