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Portaria n.º 1077/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1077/92 1992-11-21

Portaria n.º 1077/92

de 21 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, regulamenta o estatuto da carreira técnica superior de serviço social e define as normas de transição e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 142/89, de 27 de Fevereiro, 857/91, de 20 de Agosto, 30/92, de 20 de Janeiro, e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído, na parte referente à carreira técnica superior de serviço social, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

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