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Portaria n.º 109/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 109/82 1982-01-25

Portaria n.º 109/82

de 25 de Janeiro

A Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro, estabeleceu no seu n.º 13.º que o regime de classificação de serviço do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, seria objecto de regulamentação logo que fosse publicado o diploma a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Tal diploma é o Decreto Regulamentar n.º 57/80, de 10 de Outubro.

Apreciado o regime por ele estabelecido, verificou-se que o mesmo poderia ser aplicado, sem necessidade de adaptações, ao referido pessoal.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa

1.º Aos trabalhadores abrangidos pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, aplica-se o regime de classificação de serviço em vigor para o funcionalismo público.

2.º Fica sem efeito a portaria de 1 de Setembro dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1981.

Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 16 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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