600923
PT
Decreto n.º 10/82
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 10/82 1982-01-26
Decreto n.º 10/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte
É comutada a pena de 15 anos, 3 meses e 18 dias que, com o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, foi aplicada em 1 de Julho de 1978 pelo Tribunal de Vila Pouca de Aguiar (processo de querela n.º 45/78) a António Pipa da Cal para a pena de 11 anos, 3 meses e 18 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.