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Decreto n.º 19/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 19/82 1982-01-26

Decreto n.º 19/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de suspensão dos direitos políticos por 4 anos imposta a José António Barroso por Acórdão do Tribunal Militar Territorial de Coimbra de 18 de Julho de 1978 (processo n.º 34/78), que é reduzida para a pena de 3 anos e 6 meses de suspensão dos direitos políticos.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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