600919
PT
Decreto n.º 8/82
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 8/82 1982-01-26
Decreto n.º 8/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte
É comutada a pena de prisão maior, subsistente após a aplicação do perdão da Lei n.º 3/81, de 13 de Março, aplicada a Dinis Afonso Lima de Almeida Lucas por Acórdão de 2 de Julho de 1980 do Tribunal de Matosinhos (processo n.º 2739/78 - Q - 2.º Juízo), reduzindo-a em 2 anos, 11 meses e 24 dias de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.