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Decreto n.º 18/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 18/82 1982-01-26

Decreto n.º 18/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de 8 anos de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão cominado na Lei n.º 3/81, de 13 de Março, que, além do mais, foi imposta a Francisco de Carvalho pelo Acórdão de 7 de Dezembro de 1979 do Tribunal da Comarca de Baião (processo de querela n.º 160/79) para a pena de 6 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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