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Portaria n.º 110/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/82 1982-01-26

Portaria n.º 110/82

de 26 de Janeiro

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Tendo em vista a alteração do quadro de professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, criado pelo Decreto-Lei n.º 522/72, de 15 de Dezembro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que seja alterado o quadro de professores do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, que passa a ser o constante do mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 11 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 110/82

(ver documento original)

Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

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