Legislator Case Law & Legislation
600915 PT

Decreto-Lei n.º 17/82

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 17/82 1982-01-26

Decreto-Lei n.º 17/82

de 26 de Janeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 17/82 1982-01-26

1 - Os membros do Conselho da Revolução poderão ser apoiados no exercício das suas funções, quando o considerem necessário, por 1 chefe de gabinete e 1 secretário pessoal.

2 - O membro do Conselho da Revolução que exerça as funções de presidente dos Serviços de Apoio poderá ser apoiado no exercício das suas funções por 1 chefe de gabinete e 2 secretários pessoais.

Decreto-Lei 17/82 1982-01-26

1 - Os chefes de gabinete e os secretários pessoais são livremente providos e exonerados pelo presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, sob proposta do respectivo membro deste Conselho.

2 - Aos agentes referidos no número anterior é aplicável o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho, não lhes aproveitando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-H2/79, a menos que preencham as condições nela referidas.

Decreto-Lei 17/82 1982-01-26

Os chefes de gabinete e os secretários auferem os vencimentos e, quando for caso disso, as ajudas de custo dos membros dos gabinetes dos ministros em idênticas funções.

Decreto-Lei 17/82 1982-01-26

Os agentes que actualmente desempenham as funções de secretário mantêm-se no exercício dessas funções, sem dependência de qualquer formalidade, e têm direito aos vencimentos previstos neste diploma a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Outubro de 1979.

Promulgado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →