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Decreto n.º 17/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 17/82 1982-01-26

Decreto n.º 17/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de 20 meses de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, que, além do mais, foi imposta a Armando Pereira Duarte pelo Acórdão de 1 de Fevereiro de 1978 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras no processo de querela n.º 163/77, confirmado pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a qual é substituída por 20 meses de prisão e esta, ainda, por igual período de tempo de multa à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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