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Decreto n.º 15/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 15/82 1982-01-26

Decreto n.º 15/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de 9 anos de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, que foi imposta a Alberto Teixeira Dumas Ferreira por Acórdão de 15 de Fevereiro de 1980 do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto (processo de querela n.º 439/79 - 2.ª) para a pena de 8 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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