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Decreto n.º 7/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 7/82 1982-01-26

Decreto n.º 7/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias que, com o benefício do perdão cominado na Lei n.º 3/81, de 13 de Março, foi imposta a Belmiro Augusto da Costa pelo Acórdão de 20 de Junho de 1979 do Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 107/78 do Tribunal de Vila Flor, para a pena de 10 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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