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Decreto n.º 14/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 14/82 1982-01-26

Decreto n.º 14/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de 12 anos, 8 meses e 3 dias de prisão maior que, após o benefício do perdão cominado na Lei n.º 3/81, de 13 de Março, subsiste e foi imposta, além do mais, pelo Acórdão de 4 de Fevereiro de 1978 do Supremo Tribunal de Justiça a Rolando Gomes da Silva no processo de querela n.º 2825/79 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila da Feira para a pena de 6 anos, 8 meses e 3 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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