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Decreto n.º 22/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 22/82 1982-01-26

Decreto n.º 22/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena de prisão maior aplicada a Otílio António Jacinto pelo Acórdão de 26 de Setembro de 1979 do Tribunal da Relação de Évora, proferida no processo de querela n.º 2293/78, 3.ª Secção do Tribunal Judicial de Faro, é reduzida, por comutação e após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, em 4 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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