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Decreto n.º 11/82

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto 11/82 1982-01-26

Decreto n.º 11/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena de prisão maior aplicada pelo Acórdão de 6 de Março de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça no processo de querela n.º 207/77 (2.ª Secção) do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto a João Manuel de Abreu Ribeiro e subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, é reduzida, por comutação, em 2 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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